Informações Infraero
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Em conformidade aos procedimentos elencados nas Portarias referenciadas, informamos que os novos valores em reais das Tarifas de Embarque Internacionais, já com acréscimo do Adicional de Tarifas Aeroportuárias- ATAERO, para vigorarem nos meses de Junho/2012 a Agosto/2012, contemplando a conversão de moedas (Dolar Americano para Real) referente á parcela do Fundo Nacional da Aviação Civil- FNAC, estão atualizados e disponíveis no endereço eletrônico da Infraero: www.infraero.gov.brtarifasaeroportuariastarifario . (ou veja abaixo)
A taxa cambial utilizada para efeito de cálculo, em reais, da parcela do Fundo Nacional da Aviação Civil, foi de R$ 1,8259, referente cotação de venda do dolar comercial do dia 20/03/2012, conforme estabelecido na Portaria de referência 1, e deverão ser praticados no período de 1º junho/2012 a 31 de Agosto de 2012.
1) Tarifa aeroportuária paga pelo PASSAGEIRO:
Tarifa de Embarque – É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro.
A tarifa de embarque é cobrada ao passageiro por intermédio da companhia aérea. Trata-se de sistemática que atende ao princípio de facilitação, recomendado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), aceito pela Airports Council International (ACI) e adotada pela maioria dos países membros dessas Organizações.
Os valores da tarifa de embarque doméstica e internacional estão definidos na Resolução Nº 216, de 30/01/2012, obedecendo as categorias estabelecidas para os aeroportos, em função das facilidades disponíveis aos usuários.
2) Tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, pagas pela Companhia Aérea ou pelo operador da aeronave:
Tarifa de Pouso – Remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
Tarifa de Permanência – Remunera a utilização dos serviços e das facilidades disponíveis no pátio de manobras e na área de estadia, depois de ultrapassadas as três primeiras horas após o pouso, sendo devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. A Tarifa de Permanência é constituída de:
a) Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras – TPM;
b) Tarifa de Permanência na Área de Estadia – TPE.
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota – TAN – Remunera os serviços e as facilidades disponíveis aos usuários, destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Comando da Aeronáutica e/ou Infraero. É fixada em função dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e de áreas de controle e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo – TAT – É fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso e decolagem em aeródromos públicos e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3) Tarifas aeroportuárias pagas pelo consignatário (importador / exportador da carga):
Tarifa de Armazenagem – Devida pelo armazenamento, guarda e controle de mercadorias nos armazéns de carga aérea dos aeroportos; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
Tarifa de Capatazia – Devida pela movimentação e manuseio de mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário ou o transportador, no caso de carga aérea em trânsito.
A cobrança dessas Tarifas, Armazenagem e Capatazia, é regulamentada por intermédio da Portaria nº 219/GC-5, de 27/3/2001, complementada por outras listadas na sequência. Esta Portaria aprova critérios sobre cargas importadas, exportadas e em situações especiais.
Em suma a cobrança é realizada com base nas Tabelas a seguir, fazendo-se necessária atenção a todos os artigos da citada Portaria, uma vez que a carga pode ser enquadrada em situações especiais:
Destinação das Tarifas Aeroportuárias e de Navegação Aérea
TARIFAS INCIDENTES SOBRE OPERAÇÕES DE AERONAVES





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