Direito de Resposta : O Enotel Resort & SPA Porto de Galinhas envia resposta sobre denúncia de cliente ao Blog
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Conforme explicado através de um contato telefônico, efetuado na tarde de hoje, entramos em contato com o Sr. Antônio Osorio Coelho para buscar maiores informações sobre o ocorrido. Ouvimos suas sugestões, esclarecemos seus questionamentos e principalmente iremos atender a sua solicitação.
Queremos deixar registrado que, de maneira alguma, nós do Enotel Resort & Spa Porto de Galinhas temos a intenção de prejudicar e muito menos causar qualquer tipo situação adversa aos nossos convidados que vem, mediante convite, conhecer o nosso Resort e assistir a apresentação do nosso Programa de Férias denominado Enotel Vacation Club Plus.
No que diz respeito ao nosso Programa de Férias – Enotel Vacation Club Plus – o mesmo é baseando no conceito do Tempo Compartilhado, conceito esse consolidado em Países como Estados Unidos e México e em crescente desenvolvimento no Brasil, tendo adeptos os principais Grupos e Empreendimentos da Hotelaria Nacional. No Brasil, o Tempo Compartilhado inicialmente era regulamentado pela Norma Deliberativa da Embratur Nº 378 de 1997. Em seguida pela Lei Geral do Turismo Nº 11.771 de 17 de Setembro de 2008 na qual pelo Decreto Nº 7.381 de 2 de Dezembro de 2010 foi regulamentada. Registramos que a adesão ao nosso Programa de Férias é FACULTATIVA e caso algum Consumidor venha a desistir da aquisição do nosso Produto dentro da periodicidade no CDC, para ser mais preciso ao Art. 49, nós assumimos todos os custos de maneira que o Consumidor não seja penalizado.
Nós do Enotel Resort & Spa Porto de Galinhas buscamos sempre entender para atender os desejos e as necessidades dos nossos Clientes, sendo sempre transparentes e idôneos nas relações entre Cliente e Empresa, prezando pela qualidade, pelo atendimento e principalmente na prestação dos nosso serviços.
Nos mais, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Enotel Resort & SPA Porto de Galinhas
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