Triunfo-PE – Turistas pagam pela promoção e manutenção do destino
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Triunfo cidade no Sertão de Pernambuco cobra Taxa de Turismo, maior do que vários destinos de ponta no Brasil.
A cidade começou a cobrar há um ano, uma taxa chamada de Taxa de Turismo Sustentável, que é acobertada pela Lei Complementar 01/2013. Vale salientar, que essa lei, não tem valor legal nenhum, isso de acordo com os artigos 31 e 39 – Inciso V e XI e o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A taxa é cobrada pelos hotéis e pousadas, após seu recolhimento a mesma é repassada através de depósito, para a Secretaria de Planejamento e Finanças do Município. O valor depois chega a Setur local, que a utiliza de forma completamente equivocada e da maneira que desejar.
Vamos aos fatos:
O valor cobrado pelos hotéis é de 0,10 UFT (Unidade Financeira de Triunfo), ou seja, R$ 3,00 por diária utilizada. Esse valor vem na conta e o hóspede paga se quiser não é obrigatório. Porém, podemos visualizar de imediato um erro na cobrança da taxa, todos os hotéis e pousadas cobram o mesmo valor, dentro da proposta do Room Tax ou da Taxa de Turismo Sustentável o valor varia de acordo com cada equipamento levando em conta espaço físico, leitos, serviços oferecidos dentre outros. O valor também leva em conta, o que o destino tem para oferecer e essa diferenciação não ocorre no município.
Dentro desse pensamento e dessa ideia de taxa, o que me preocupa é que Triunfo, está cobrando uma taxa muito maior do que muitos destinos de ponta no Brasil, comparado com que se oferece nos destinos, ou seja, lugares como Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador dentre outros cobram uma média de R$ 2,50 a R$ 6,00 reais, porém os destinos citados, além de capitais, são destinos com grandes potencias e oferecem uma enormidade de produtos turísticos aos turistas que os visitam. Triunfo tem no máximo 05 ou 06 locais para visitação e cobra uma taxa acima da média.
O pior de tudo, é que Setur Triunfo está fazendo desta taxa, um meio de vida, quase um imposto, uma forma clara de exploração ao turismo e ao turista. É obvio que essa taxa, está mantendo as ações da Secretaria de Turismo local, em vez do poder público fazer sua parte. A prefeitura claramente está se utilizando dessa taxa, para deixar de cumprir sua missão e seu dever, com isso, joga essa obrigação no bolso do turista.
Segundo informações que recebemos, o secretario afirmou recentemente, que nada é mais justo do que o turista deixar uma colaboração para manter a melhoria dos serviços turísticos. Volto a repetir, isso é fugir da responsabilidade, quem tem que manter esses serviços é o poder municipal e não o turista que visita a cidade. Isso é uma exploração, uma vergonha!
As taxas cobradas pelos Convention & Visitors Bureaux no país inteiro, são um doação dos turistas e as mesmas são utilizadas para captação de eventos, manutenção dos Bureaux, na confecção de material promocional e na qualidade dos serviços oferecido aos associados e parceiros. Quem tem que promover e manter o destino pronto, para receber os turistas de lazer ou de negocio é a Prefeitura ou Estado de cada destino.
Há algum tempo atrás, tive ligações com a cidade e dei várias ideias sobre como fazer um turismo forte, entre essas ideias, citei porque que os hotéis e pousadas não cobravam uma espécie de Room Tax. Essa taxa, poderia ser repassada a Setur local e com isso, a secretaria teria um valor para fazer ações que pudessem fomentar o turismo local. Para minha surpresa, após algum tempo a taxa foi criada e hoje, vem sendo utilizada de forma errada e explorativa.
A verdade é que a taxa tornou-se fundamental para a secretaria de turismo. Os valores hoje arrecadados pela Taxa de Turismo Sustentável, são maiores até que o orçamento da mesma, aliás, acredito que a Setur local nem orçamento tenha.
O turismo de Triunfo chegou ao ponto de depender de uma Taxa de Turismo Sustentável, imagine se o que seria do destino, se não tivesse sendo cobrada essa taxa, como estaria o destino?
O prefeito é avesso ao turismo e as coisas que gastem dinheiro, o mesmo só libera recursos para o que é estritamente essencial. A taxa deveria ser criada, como uma ajuda no desenvolvimento turismo local, focando principalmente na promoção em ações de captação de eventos. Mas a taxa acabou tornando-se imprescindível e é vital para a sobrevivência do setor.
Veja abaixo alguns valores de taxas cobradas em principais destinos no Brasil:
São Paulo e Região de R$ 3,00 a R$ 6,00
Rio de Janeiro e Região de R$ 3,00 a R$ 6,00
Rio Grande do Sul e Região R$ 2,50 a R$ 5,00
Recife e Região Metropolitana R$ 3,00 a R$ 5,00
O que diz o código :
ART. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
ART. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços XI – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido
ART. 42 – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável Fonte: Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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