Abav-PE terá nova eleição – Blog do Turismo PE

Abav-PE terá nova eleição

Postado em: Sem categoria


O Juiz da 34a Vara Cível da Capital – Recife-PE, Nehemias de Moura Tenório, decidiu ontem (28) que, seja anulada a Eleição, Posse e Registro no Cartório da atual diretoria da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – Seccional Pernambuco (Abav-PE),  Diretoria essa que, foi eleita no dia 30/07/2013 em eleição aclamada , pelo atual presidente da entidade Sr. Edison Gonçalves. Dentre os fatos que levou o Sr. Juiz a tomar tal decisão, estão a questão do horário da eleição que não foi obedecido de acordo com edital publicado, bem como, a questão do voto secreto.

A decisão do Excelentíssimo Senhor Juiz diz que a eleição não ocorreu dentro da normas legais, com isso, não obedeceu e nem respeitou o principal documento da entidade, o ” Estatuto da Associação”. Diante desses fatos, o Sr. Juiz julgou o procedente o pedido da Ação Anulatória do Edital de Convocação e de Assembléia Geral Ordinária da Eleição, apresentada a justiça pelas agências associadas Interland Turismo e Excursões Ltda e GW Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Segue abaixo a parte principal da decisão do Sr. Juiz.

Resta assim, evidente que o edital de convocação das eleições feriu a norma estatutária, impondo assim, comando sentencial acolhendo os pedidos contidos na peça de ingresso.

Estão presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido antecipatório de tutela pretendida, para que os efeitos de decisão de cumpram, a despeito da previsão de recebimento do recurso em ambos os efeitos.

A fumaça do bom direito está evidenciada no edital que convocou as eleições, contendo dispositivo contrário aos estatutos, e o requisito de demora se faz presente, notadamente, porque a instituição não pode ficar acéfala, impondo-se a realização de novo pleito, observado os artigos 17 e seguintes do estatuto.

“Posto isso, às considerações acima e arrimado nos artigos 32 e seguintes do Estatuto Social da Associação Brasileira de Agências de Viagens de Pernambuco- ABAV, julgo procedente o pedido autoral, com o que estou apreciando a preliminar de falta de interesse de agir, porque tem relação com o mérito, para, reconhecendo que o edital de convocação das eleições que se realizaram no dia 30 de Julho de 2013, afronta as disposições estatutárias, declarar nulo o referido edital, por consequência as eleições e posse realizadas no dia 30 de Julho de 2013, devendo ser observado o disposto no artigo 17, do Estatuto Social, no tocante a gestão administrativa até que se realize novo certame, observando as diretrizes que regem a entidade. Extingo o processo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. ”

o Juiz ainda condenou a Demandada (Abav-PE) à pagar as custas processuais que, já haviam sido adiantadas pelos promoventes  e pagar também o valor de R$ 1.500.00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) de honorários advocatícios, observando o disposto no artigo 20, 3o, alínea “a” e “c”, e 4o, do mesmo artigo do CPC.

Contudo fica a pergunta:

Será que agora, a Abav- PE, vai deixar de ser comandada pelo Sr. Jorge Sales?

O mesmo está à frente da Associação, a mais de duas décadas.

Compartilhe essa notícia: icone facebook icone twitter icone whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *