Empetur: Má administração ou Má fé? – Blog do Turismo PE

Empetur: Má administração ou Má fé?

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O Tribunal de Contas do Estado – TCE, decidiu através de sua conselheira Tereza Duere, resolveu suspender o processo de licitação que previa a contratação da Agência de Propaganda e outros serviços promocionais, no valor de 6 milhões, nesta terça-feira (26).

Segundo a decisão do TCE, a Empresa de Turismo de Pernambuco – Empetur, fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, não podendo inclusive assinar o contrato, até que seja analisado todo o mérito final.

Foram encontradas várias irregularidades durante o processo de contratação. Ai o Blog pergunta: Má administração ou Má fé? A pergunta é pertinente pelo fato de que, à frente da Empetur foram colocadas pessoas sem preparo algum. Já por outro lado, existem também cobras criadas, ou seja, pessoas que fazem todo o processo com cartas marcadas e que com certeza, acabam levando vantagens.

São por essas e outras razões que sempre afirmei em minhas matérias que essa atual gestão da Empetur é a pior dos últimos 10 anos. A Presidente da Empetur Ana Paula, não passa de uma “peça decorativa” do atual Secretário de Turismo de Pernambuco Felipe Carreras. As coisas ruins  acontecem na estatal,  e ela faz de conta que não é com a empresa, a má administração é tão transe que, a estatal foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado, onde solicitou aos envolvidos no processo, explicação para as irregularidades encontradas, e o  presidente da Comissão de Licitação, Aldemar Antonio Bezerra Novais e a diretora de Comunicação e Marketing da Empetur Sylvia Maria Sarubbi Costa e ambos não enviaram nenhuma explicação ao Tribunal. Cadê a presidente que não viu isso?

Aliás, se fosse essa notícia algo de bom, com certeza já estaria naa redes sociais do secretário. Mas como não é, ele faz questão de não publicar.

Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação antieconômica.

Diante dos fatos expostos, a relatora decidiu suspender todos os atos relativos à Concorrência nº 01/2015 – PL nº 579/2015. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou também a imediata formalização de uma Auditoria Especial, por parte do Tribunal de Contas, para análise detalhada dos fatos.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.

Fonte: Blog do Turismo PE e Blog do Jamildo 

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