Segundo o advogado da ABAV, Lucas Valença, a entidade entrou com uma ação judicial contra o município, que passou a exigir, desde o mês de março, que os agentes de viagem pagassem o ISS sobre o valor total do “pacote” não mais sobre a comissão, como estipulado anteriormente pelo Código Tributário Municipal e pelo artigo 7º da Lei 116/2003.
Sendo assim, disse o advogado, a partir desta quinta-feira (3) os profissionais de turismo filiados à ABAV-PE deverão serão tributados sobre o valor da comissão, e não mais sobre o valor total da operação.
“Isso é reflexo de um trabalho muito sério e responsável que a ABAV vem realizando, mostrando o quanto uma entidade unida e organizada pode fazer pelos seus associados. Esta é uma vitória muito importante para o turismo pernambucano” disse o presidente da entidade, Marcos Texeira.
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