MP 907 – Hotelaria quer aprovação da Medida Provisória. Leia!!!
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Nesta quinta-feira (23) a Câmara Federal, vota a MP 907, a Medida Provisória trata de várias assuntos, entre eles –
Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, como serviço social autônomo, e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo. Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar da cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-Ecad a execução de obras no interior de quartos de meios de hospedagem e de cabines de embarcações aquaviárias. Altera as Leis nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre contratos de arrendamento de aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, e sobre remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais em viagens. Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para destinar à Embratur parte dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide antes destinada ao Sebrae. Altera as Gratificações de Desempenho de Atividade da Embratur – GDATUR e de Qualificação do Plano Especial de Cargos da Embratur dispostas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.
A aprovação da MP 907 acaba coma taxa do Ecad em quartos de hotéis e cabines de cruzeiros. Essa é a uma luta antiga da hotelaria no país.
O Blog enviou esse post a todos os Deputados Federais de Pernambuco, para que s mesmos ajudem na a provação desta Medida Provisória.
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