“Se fez Justiça” – Jorge Sales e Edison Gonçalves perdem processo movido contra o jornalista Alexandre Galvão e não cabe mais recurso – Blog do Turismo PE

“Se fez Justiça” – Jorge Sales e Edison Gonçalves perdem processo movido contra o jornalista Alexandre Galvão e não cabe mais recurso

Postado em: Sem categoria


Aos leitores, amigos e aos que possam interessar.

No dia 11/12/2013 comparecemos a justiça, onde fomos interpelados judicialmente, pelos Srs. Jorge Sales e Edison Goncalves vice-presidente e presidente da Abav-PE respectivamente. Os mesmos acusaram esse jornalista, de ter usado indevidamente fotos dos mesmos, bem como, de escrever matérias caluniosas no Blog do Turismo PE, sobre a MIT – Mostra Internacional de Turismo, uma feira realizada pelos mesmos aqui no estado. Dentro do mesmo processo, também houve um pedido de de danos morais, no valor de R$ 20 mil reais.

Dentro do prazo determinado pela justiça, fizemos nossa defesa apresentando as justificativas que, cabiam no processo. Após saírmos da audiência, tínhamos a certeza de que, a justiça seria feita. E após alguns meses de espera “Se fez Justiça”.

O excelentíssimo Juiz João Ismael do Nascimento Filho julgou improcedente as solicitações dos citados acima (Jorge e Edison), tanto a questão de uso indevido das fotos, das matérias e a indenização pelo dano moral.

O Juiz decidiu:

A despeito das alegações de danos morais, é certo que as matérias veiculadas narram fatos e apresentam posição do jornalista sobre a condução da entidade e sobre a feira de turismo realizada em nosso Estado. Os assuntos tratados são de interesse público e os envolvidos, dirigentes não podem alegar direito à imagem para afastar a liberdade de imprensa.

Não vejo ilicitude no trabalho do jornalista, ora demando, apenas colocações críticas e narração de fatos. 

Não procedem os pedidos.

isto posto, julgo improcedentes os pedidos , inicial e contraposto, extinguindo o feito com resolução do mérito.

Os senhores Jorge Sales e Edison Gonçalves que entraram contra nós na justiça, perderam a ação na primeira instância, porém, não recorreram e com isso, não cabe mais recurso. Vale ressaltar que, recorrer de uma decisão, tão bem fundamentada com está, seria apenas retardar uma nova decisão, já que o Sr. Juiz responsável pelo processo, deixou clara sua posição.

Afirmo que, ganhamos essa ação processual contra esses senhores, desta forma reafirmo “Se fez Justiça”.

Os mesmos colocaram em dúvida nosso profissionalismo e a forma de fazer jornalismo. A decisão também deixa clara que, somos jornalistas e que fizemos apenas o trabalho que nos cabe. Nunca precisamos usar de meios e modos escusos, para realizar nosso trabalho. Os 17 anos dentro do jornalismo, nos credenciam a participar de quaisquer eventos, reuniões, coletivas de imprensa ou qualquer outra atividade dentro do jornalismo.

Esta decisão, foi o nosso presente de aniversário atrasado, já que, no dia da audiência era meu aniversário, com isso, não pude comemorar como queria. Mas pense num presente atrasado arretado.

Essa decisão, pode ser o início da derrocada desses senhores que, não medem esforços de se perpetuar no poder. O turismo de Pernambuco, sobretudo a Abav-PE, merecem representantes mais qualificados e comprometidos com o setor. Mudança  já!

Segue abaixo decisão do excelentíssimo Juiz  –  Joao Ismael do Nascimento Filho:

juiz3

Compartilhe essa notícia: icone facebook icone twitter icone whatsapp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *