MP 1.036 amplia até final de 2022 o prazo para remarcações e utilização de créditos de reservas canceladas/adiadas por conta da pandemia. Leia!!!
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“Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”, conta a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.
Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços de agenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuída aos esforços da ABAV. Ao lado da presidente da entidade, Magda Nassar, trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil e Braztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20.
Para explicar em detalhes as regras e o alcance da nova MP, a ABAV Nacional promove amanhã (19/03), às 15h, em seu canal do youtube live com a participação da presidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, dr. Marcelo Oliveira.
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