Novas regras para prestadoras de serviços turísticos. Veja!
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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.099/2023, que enquadra como agências de turismo as empresas responsáveis pela recepção, transporte e organização de passeios no destino visitado por turistas. A proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.
O texto altera a nomenclatura atualmente utilizada, substituindo a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas organizações atuam de forma exclusiva ou prioritária na prestação de serviços turísticos no local de destino, desempenhando papel estratégico na experiência do visitante.
Entre as atividades exercidas estão a recepção e o acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração e comercialização de roteiros, execução de passeios e acompanhamento durante a permanência no município ou região visitada.
Fernando Frazão/Agência Brasil
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